SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL PROGRAMA: EDUCADOR SOCIAL PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL Portaria nº 51, de 17 de Fevereiro de 2017 . Instituir o Programa Educador Social Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. O Secretário de Educação do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 172, inciso XXV do Regimento interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009 e considerando a Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 3.506 de 20 de dezembro de 2014 e o Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, RESOLVE: # Instituir o Programa Educador Social Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no período de 06 de março de 2017 a 22 de dezembro de 201...