Comunicado
SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
PROGRAMA: EDUCADOR
SOCIAL PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL
Portaria nº 51, de 17
de Fevereiro de 2017. Instituir o Programa Educador Social
Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O Secretário de Educação do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e o artigo 172, inciso XXV do Regimento interno da Secretaria de
Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21
de dezembro de 2009 e considerando a Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998,
recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº
3.506 de 20 de dezembro de 2014 e o Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de
2015, RESOLVE:
# Instituir o Programa Educador
Social Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal, no período de 06 de março de 2017 a 22 de dezembro de 2017.
# O (a) interessado (a) em participar
do programa deverá dirigir-se à Coordenação Regional de Ensino para efetivar a
inscrição, no período de 21 a 23 de fevereiro de 2017, de 9h às 17h portando
original e cópia dos seguintes documentos de identificação com foto:
- RG, carteira de habilitação
(válida);
- Passaporte (válido) ou carteira
de trabalho;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Declaração de escolaridade;
- Certidões negativas, cível e
criminal, da Justiça Federal e da Justiça Distrital, certidão negativa da
Justiça Eleitoral e documentos que comprovem os critérios de seleção e
classificação estabelecidos;
- Não será efetivada a inscrição
do (a) interessado (a) que no ato dela, não apresentar quaisquer dos documentos
citados acima;
- O (a) candidato (a) menor de 18
anos só poderá efetivar a inscrição, bem como assinar o termo o Termo de Adesão
e Compromisso, caso seja selecionado (a), por meio de seu representante legal,
o qual deverá apresentar documentação que comprove essa condição;
- A classificação e o resultado
parcial do processo seletivo serão divulgados no dia 24 de fevereiro de 2017,
na Coordenação Regional de Ensino, cabendo à Comissão Avaliadora fixá-los em
local visível e comunicar aos selecionados.
- A interposição de recursos,
contra o resultado parcial, deverá ser apresentada pelo candidato (a) ou
representante legal, no caso de menor de 18 anos, no dia 02se março de 2017, de
9h às 17h, à Comissão Avaliadora, por meio de formulário para interposição de
Recursos;
- O resultado final será
divulgado no dia 03 de março de 2017, na Coordenação Regional de Ensino,
cabendo à Comissão Avaliadora fixa-los em local visível e comunicar aos
selecionados;
- O voluntário terá direito ao
ressarcimento das despesas com transporte e alimentação, decorrentes de sua
atuação, no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais);
- O (a) voluntário (a) estará
ciente de que sua participação no Programa Educador Social Voluntário não gerará
vínculo empregatício funcional ou quaisquer obrigações de natureza trabalhista,
previdenciária ou afim.
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