Normas da Escola
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO
REGIONAL DE ENSINO DE TAGUATINGA
CENTRO DE
ENSINO FUNDAMENTAL 15
COMUNICADO Nº 03/2018 Taguatinga, 28 de Fevereiro de 2018.
Assunto: Normas
da Escola
Senhores pais/responsáveis,
Conforme
acordado com os pais em reunião realizada no dia 24/02/2018, com o devido registro
em ata, seguem as normas da escola:
1. Horário
de funcionamento da escola:
·
Matutino: 7h30 às 12h30 (portões abertos para entrada
a partir de 7h20).
·
Vespertino: 13h às 18h (portões abertos para entrada
a partir de 12h50).
·
Tolerância de 10 minutos para entrada no 1º
horário apenas em casos excepcionais.
·
Não existirá entrada no 2º horário. Caso o
aluno chegue depois do tempo de tolerância, será registrado e comunicado aos
responsáveis.
·
O excesso de atrasos e de faltas será
comunicado aos responsáveis para as providências necessárias e a continuação
dos atrasos e das faltas acarretará o possível encaminhamento ao Conselho
Tutelar.
2. Horário
de funcionamento da Secretaria – segunda a sexta-feira:
·
Matutino: 8h às 11h;
·
Vespertino: 14h às 17h.
3. Atendimento
na Assistência e na Coordenação: de 8h às 12h e de 13h30 às 17h30.
4. Atendimento
na Direção conforme agendamento na Assistência.
5. Atendimento
aos pais pelos professores em segundas-feiras pré-definidas, conforme datas
a serem divulgadas e com agendamento prévio junto à Coordenação Pedagógica:
·
Professores matutino: 14h10h às 15h10
·
Professores vespertino: 8h10 às 9h10
·
O tempo de atendimento aos pais é limitado a 10
minutos. Casos graves serão tratados em reuniões específicas e com o tempo
adequado.
·
Os pais podem e devem consultar o livro de
ocorrências do aluno todos os dias da semana na Assistência, nos turnos
matutino e vespertino (8h às 12h e 13h30 às 17h30).
6. Uniforme:
uso obrigatório desde 20/02/2018:
·
Camiseta da escola;
·
Calça ou bermuda azul ou preta sem estampa;
·
Tênis.
·
É proibido:
o
Descaracterizar ou customizar o uniforme
escolar (exemplos: retirar a gola e/ou mangas, decotar a blusa ou encurtá-la);
o
Usar calças rasgadas;
o
Usar saia ou short curtos;
o
Usar bermudas coloridas ou floridas
(estampadas);
o
Usar boné, gorro, capuz, touca;
o
Amarrar a blusa para deixar a barriga à mostra.
7. Saídas
antecipadas:
·
Somente se o pai ou responsável legal vier
buscar ou pessoas autorizadas na ficha de cadastro. Obs.: não liberamos por
telefone.
8. Saídas
de sala de aula:
·
Somente com justificativa devidamente
autorizada pelo professor e Direção.
9. Caixa
Escolar: contribuição voluntária
·
Valor mensal (R$ 10,00 por família);
·
Quitação antecipada (R$ 50,00 por família).
10. Atestados
médicos e outras justificativas legais para a ausência do aluno:
·
O atestado médico e demais justificativas
legais deverão ser apresentados na Assistência, no prazo máximo de 05 dias
letivos (conforme regimento escolar), a fim de justificar as faltas do aluno e
respaldá-lo quanto à execução das atividades pedagógicas.
11. Dependência:
·
É ministrada pelo próprio professor da
disciplina;
·
Lembramos que os alunos do 9º ano não têm
direito a dependência para o primeiro ano do Ensino Médio.
12. Proibições:
· Utilizar
celular dentro das dependências da escola (lei distrital nº 4734 de
04/01/2008);
· Utilizar
aparelhos eletrônicos e fone de ouvido;
· Utilizar
caixa de som;
· Portar
objetos perfuro-cortantes;
· Consumir
alimentos fora do horário de lanche;
· Sair de
sala durante a mudança de professor;
· Correr
dentro da escola, inclusive durante o intervalo;
· Consumir
chicletes em sala de aula e no laboratório de informática.
13. Orientação
Educacional: conforme necessidade e agendamento com as orientadoras nos turnos
matutino e vespertino.
14. Sanções
disciplinares:
· De
acordo com o regimento da SEEDF e Estatuto da Criança e Adolescente;
· Advertência
oral, advertência escrita, suspensão, transferência.
15. Solicitamos
aos pais:
· Não
ligar no celular do aluno no horário de aula. Em casos de emergências, ligar
nos telefones da escola.
· Identificar
adequadamente o material escolar de seus filhos. Em caso de perda, a escola
possui serviço de achados e perdidos na Sala de Leitura.
· Não
trazer material escolar esquecido pelo filho. Não será autorizada a entrega.
· Sempre
que houver mudança de endereço ou telefone, comunicar a Secretaria Escolar do
CEF 15;
· Encapar
os livros didáticos com plástico transparente e grosso. Não usar plástico tipo Contact.
Estar sempre atento à conservação dos livros no início do ano.
· Fornecer
email para recebimento de informações diversas.
· Ficarem
atentos às comunicações do CEF 15:
o
Aplicativo
o
Blog: CEF15taguatinga.blogspot.com
o
Facebook: CEF15 NEWS
o
Telefones: 3901-7580 (Supervisão) e 3901-6802
(Secretaria)
o
Endereço: QSA 3/5 área especial no 01
16. Aconselhamos
aos pais que:
· Incentivem
hábitos diários de estudo nos seus filhos.
· Conheçam
os amigos e companhias de seus filhos.
· Instruam
seus filhos a cultivar hábitos saudáveis de sono e de utilização de aparelhos
eletrônicos.
17. Ressaltamos
que nos casos de ameaça, roubo, pichação, tráfico de drogas e afins dentro da
escola, a Direção acionará os responsáveis pelo aluno e a Polícia Militar para
as providências necessárias.
· Observação:
dano ao patrimônio da escola, além de ser crime, acarretará o ressarcimento dos
prejuízos pelo responsável do aluno.
18. Em casos
de ameaças através de redes sociais e de furtos dentro do ambiente escolar, a
escola fará o registro do ocorrido e a comunicação ao responsável, cabendo a
este os demais encaminhamentos.
A elaboração das normas da
escola tem como objetivo evidenciar o respeito e o convívio social nas
atividades diárias da escola. Desta forma, lembramos a importância do
cumprimento das mesmas para respaldar o bom andamento das atividades
pedagógicas.
Equipe Gestora CEF 15 de Taguatinga
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