Normas da Escola


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE TAGUATINGA
CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 15 



COMUNICADO Nº 03/2018               Taguatinga, 28 de Fevereiro de 2018.

                 Assunto: Normas da Escola

                 Senhores pais/responsáveis,

                 Conforme acordado com os pais em reunião realizada no dia 24/02/2018, com o devido registro em ata, seguem as normas da escola:
1.     Horário de funcionamento da escola:
·         Matutino: 7h30 às 12h30 (portões abertos para entrada a partir de 7h20).
·         Vespertino: 13h às 18h (portões abertos para entrada a partir de 12h50).
·         Tolerância de 10 minutos para entrada no 1º horário apenas em casos excepcionais.
·         Não existirá entrada no 2º horário. Caso o aluno chegue depois do tempo de tolerância, será registrado e comunicado aos responsáveis.
·         O excesso de atrasos e de faltas será comunicado aos responsáveis para as providências necessárias e a continuação dos atrasos e das faltas acarretará o possível encaminhamento ao Conselho Tutelar.
2.     Horário de funcionamento da Secretaria – segunda a sexta-feira:
·         Matutino: 8h às 11h;
·         Vespertino: 14h às 17h.
3.     Atendimento na Assistência e na Coordenação: de 8h às 12h e de 13h30 às 17h30.
4.     Atendimento na Direção conforme agendamento na Assistência.
5.     Atendimento aos pais pelos professores em segundas-feiras pré-definidas, conforme datas a serem divulgadas e com agendamento prévio junto à Coordenação Pedagógica:
·         Professores matutino: 14h10h às 15h10
·         Professores vespertino: 8h10 às 9h10
·         O tempo de atendimento aos pais é limitado a 10 minutos. Casos graves serão tratados em reuniões específicas e com o tempo adequado.
·         Os pais podem e devem consultar o livro de ocorrências do aluno todos os dias da semana na Assistência, nos turnos matutino e vespertino (8h às 12h e 13h30 às 17h30).
6.     Uniforme: uso obrigatório desde 20/02/2018:
·         Camiseta da escola;
·         Calça ou bermuda azul ou preta sem estampa;
·         Tênis.
·         É proibido:
o    Descaracterizar ou customizar o uniforme escolar (exemplos: retirar a gola e/ou mangas, decotar a blusa ou encurtá-la);
o    Usar calças rasgadas;
o    Usar saia ou short curtos;
o    Usar bermudas coloridas ou floridas (estampadas);
o    Usar boné, gorro, capuz, touca;
o    Amarrar a blusa para deixar a barriga à mostra.
7.     Saídas antecipadas:
·         Somente se o pai ou responsável legal vier buscar ou pessoas autorizadas na ficha de cadastro. Obs.: não liberamos por telefone.
8.     Saídas de sala de aula:
·         Somente com justificativa devidamente autorizada pelo professor e Direção.
9.     Caixa Escolar: contribuição voluntária
·         Valor mensal (R$ 10,00 por família);
·         Quitação antecipada (R$ 50,00 por família).
10.  Atestados médicos e outras justificativas legais para a ausência do aluno:
·         O atestado médico e demais justificativas legais deverão ser apresentados na Assistência, no prazo máximo de 05 dias letivos (conforme regimento escolar), a fim de justificar as faltas do aluno e respaldá-lo quanto à execução das atividades pedagógicas.
11.  Dependência:
·         É ministrada pelo próprio professor da disciplina;
·         Lembramos que os alunos do 9º ano não têm direito a dependência para o primeiro ano do Ensino Médio.
12.  Proibições:
·       Utilizar celular dentro das dependências da escola (lei distrital nº 4734 de 04/01/2008);
·       Utilizar aparelhos eletrônicos e fone de ouvido;
·       Utilizar caixa de som;
·       Portar objetos perfuro-cortantes;
·       Consumir alimentos fora do horário de lanche;
·       Sair de sala durante a mudança de professor;
·       Correr dentro da escola, inclusive durante o intervalo;
·       Consumir chicletes em sala de aula e no laboratório de informática.
13.       Orientação Educacional: conforme necessidade e agendamento com as orientadoras nos turnos matutino e vespertino.
14.       Sanções disciplinares:
·  De acordo com o regimento da SEEDF e Estatuto da Criança e Adolescente;
·  Advertência oral, advertência escrita, suspensão, transferência.
15.       Solicitamos aos pais:
·  Não ligar no celular do aluno no horário de aula. Em casos de emergências, ligar nos telefones da escola.
·  Identificar adequadamente o material escolar de seus filhos. Em caso de perda, a escola possui serviço de achados e perdidos na Sala de Leitura.
·  Não trazer material escolar esquecido pelo filho. Não será autorizada a entrega.
·  Sempre que houver mudança de endereço ou telefone, comunicar a Secretaria Escolar do CEF 15;
·  Encapar os livros didáticos com plástico transparente e grosso. Não usar plástico tipo Contact. Estar sempre atento à conservação dos livros no início do ano.
·  Fornecer email para recebimento de informações diversas.


·  Ficarem atentos às comunicações do CEF 15:
o    Aplicativo
o    Blog: CEF15taguatinga.blogspot.com
o    Facebook: CEF15 NEWS
o    Telefones: 3901-7580 (Supervisão) e 3901-6802 (Secretaria)
o    Endereço: QSA 3/5 área especial no 01
16.       Aconselhamos aos pais que:
·  Incentivem hábitos diários de estudo nos seus filhos.
·  Conheçam os amigos e companhias de seus filhos.
·  Instruam seus filhos a cultivar hábitos saudáveis de sono e de utilização de aparelhos eletrônicos.
17.       Ressaltamos que nos casos de ameaça, roubo, pichação, tráfico de drogas e afins dentro da escola, a Direção acionará os responsáveis pelo aluno e a Polícia Militar para as providências necessárias.
·  Observação: dano ao patrimônio da escola, além de ser crime, acarretará o ressarcimento dos prejuízos pelo responsável do aluno.
18.       Em casos de ameaças através de redes sociais e de furtos dentro do ambiente escolar, a escola fará o registro do ocorrido e a comunicação ao responsável, cabendo a este os demais encaminhamentos.

A elaboração das normas da escola tem como objetivo evidenciar o respeito e o convívio social nas atividades diárias da escola. Desta forma, lembramos a importância do cumprimento das mesmas para respaldar o bom andamento das atividades pedagógicas.
                              
Equipe Gestora CEF 15 de Taguatinga


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