Normas da escola


Assunto: Normas da Escola
Conforme acordado com os pais em reunião realizada no dia 24/02/2018, com o devido registro em ata, seguem as normas da escola:
  1. Horário de funcionamento da escola:
  • Matutino: 7h30 às 12h30 (portões abertos para entrada a partir de 7h20).
  • Vespertino: 13h às 18h (portões abertos para entrada a partir de 12h50).
  • Tolerância de 15 minutos para entrada no 1º horário apenas em casos excepcionais.
  • Não existirá entrada no 2º horário. Caso o aluno chegue depois do tempo de tolerância, o mesmo só poderá entrar em sala após o primeiro intervalo. O atraso será registrado e comunicado aos responsáveis.
  • O excesso de atrasos e de faltas será comunicado aos responsáveis para as providências necessárias e a continuação dos atrasos e das faltas acarretará o possível encaminhamento ao Conselho Tutelar.
  1. Horário de funcionamento da Secretaria – segunda a sexta-feira:
  • Matutino: 8h às 11h;
  • Vespertino: 14h às 17h.
  1. Atendimento na Assistência e na Coordenação: de 8h às 12h e de 13h30 às 17h30.
  2. Atendimento na Direção conforme agendamento na Assistência.
  3. Atendimento aos pais pelos professores em segundas-feiras pré-definidas, conforme datas a serem divulgadas e com agendamento prévio junto à Coordenação Pedagógica:
  • Professores matutino: 14h10h às 15h10
  • Professores vespertino: 8h10 às 9h10
  • O tempo de atendimento aos pais é limitado a 10 minutos. Casos graves serão tratados em reuniões específicas e com o tempo adequado.
  • Os pais podem e devem consultar o livro de ocorrências do aluno todos os dias da semana na Assistência, nos turnos matutino e vespertino (8h às 12h e 13h30 às 17h30).
  1. Uniforme: Aguardando posicionamento do GDF quanto à aquisição do “Kit uniforme”:
  • Camiseta da escola;
  • Calça ou bermuda;
  • Tênis.
  • É proibido:
    • Descaracterizar ou customizar o uniforme escolar (exemplos: retirar a gola e/ou mangas, decotar a blusa ou encurtá-la);
    • Usar calças rasgadas;
    • Usar saia ou short curtos;
    • Usar boné, gorro, capuz, touca;
    • Amarrar a blusa para deixar a barriga à mostra.
  1. Saídas antecipadas:
  • Somente se o pai ou responsável legal vier buscar ou pessoas autorizadas na ficha de cadastro. Obs.: não hÁ liberação de alunos por telefone.
  1. Saídas de sala de aula:
  • Somente com justificativa devidamente autorizada pelo professor e Direção.
  1. Caixa Escolar: contribuição voluntária
  • Valor mensal (R$ 10,00 por família);
  • Quitação antecipada (R$ 50,00 por família).
  1. Atestados médicos e outras justificativas legais para a ausência do aluno:
  • O atestado médico e demais justificativas legais deverão ser apresentados na Assistência, no prazo máximo de 05 dias letivos (conforme regimento escolar), a fim de justificar as faltas do aluno e respaldá-lo quanto à execução das atividades pedagógicas.
  1. Dependência:
  • É ministrada pelo próprio professor da disciplina;
  • Lembramos que os alunos do 9º ano não têm direito à dependência para o primeiro ano do Ensino Médio.
  1. Proibições:
  • Utilizar celular dentro das dependências da escola (lei distrital nº 4734 de 04/01/2008);
  • Utilizar aparelhos eletrônicos e fone de ouvido;
  • Utilizar caixa de som;
  • Portar objetos perfuro-cortantes;
  • Consumir alimentos fora do horário de lanche
  • Pedir refeições por aplicativos;
  • Sair de sala durante a mudança de professor;
  • Correr dentro da escola, inclusive durante o intervalo;
  • Consumir chicletes em sala de aula e no laboratório de informática.
  1. Orientação Educacional: conforme necessidade e agendamento com as orientadoras nos turnos matutino e vespertino.
  2. Sanções disciplinares:
  • De acordo com o regimento da SEEDF e Estatuto da Criança e Adolescente;
  • Advertência oral, advertência escrita, suspensão, transferência.
  1. Solicitamos aos pais:
  • Não ligar no celular do aluno no horário de aula. Em casos de emergências, ligar nos telefones da escola.
  • Identificar adequadamente o material escolar de seus filhos. Em caso de perda, a escola possui serviço de achados e perdidos na Sala de Leitura.
  • Não trazer material escolar esquecido pelo filho. Não será autorizada a entrega.
  • Sempre que houver mudança de endereço ou telefone, comunicar à Secretaria Escolar do CEF 15;
  • Encapar os livros didáticos com plástico transparente e grosso. Não usar plástico tipo Contact. Estar sempre atento à conservação dos livros no início do ano.
  • Fornecer email para recebimento de informações diversas.
  • Ficarem atentos às comunicações do CEF 15:
    • Aplicativo
    • Blog: CEF15taguatinga.blogspot.com
    • Facebook: CEF15 NEWS
    • Telefones: 3901-7580 (Supervisão) e 3901-6802 (Secretaria)
    • Endereço: QSA 3/5 área especial no 01
  1. Aconselhamos aos pais que:
  • Incentivem hábitos diários de estudo nos seus filhos.
  • Conheçam os amigos e companhias de seus filhos.
  • Instruam seus filhos a cultivar hábitos saudáveis de sono e de utilização de aparelhos eletrônicos.
  1. Ressaltamos que nos casos de ameaça, roubo, pichação, tráfico de drogas e afins dentro da escola, a Direção acionará os responsáveis pelo aluno e a Polícia Militar para as providências necessárias.
  • Observação: dano ao patrimônio da escola, além de ser crime, acarretará o ressarcimento dos prejuízos pelo responsável do aluno.
  1. Em casos de ameaças através de redes sociais e de furtos dentro do ambiente escolar, a escola fará o registro do ocorrido e a comunicação ao responsável, cabendo a este os demais encaminhamentos.
A elaboração das normas da escola tem como objetivo evidenciar o respeito e o convívio social nas atividades diárias da escola. Desta forma, lembramos a importância do cumprimento das mesmas para respaldar o bom andamento das atividades pedagógicas.

Equipe Gestora CEF 15 de Taguatinga

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