Comunicado

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

PROGRAMA: EDUCADOR SOCIAL PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL

Portaria nº 51, de 17 de Fevereiro de 2017. Instituir o Programa Educador Social Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. O Secretário de Educação do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 172, inciso XXV do Regimento interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009 e considerando a Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 3.506 de 20 de dezembro de 2014 e o Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, RESOLVE:

# Instituir o Programa Educador Social Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no período de 06 de março de 2017 a 22 de dezembro de 2017.

# O (a) interessado (a) em participar do programa deverá dirigir-se à Coordenação Regional de Ensino para efetivar a inscrição, no período de 21 a 23 de fevereiro de 2017, de 9h às 17h portando original e cópia dos seguintes documentos de identificação com foto:

- RG, carteira de habilitação (válida);
- Passaporte (válido) ou carteira de trabalho;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Declaração de escolaridade;
- Certidões negativas, cível e criminal, da Justiça Federal e da Justiça Distrital, certidão negativa da Justiça Eleitoral e documentos que comprovem os critérios de seleção e classificação estabelecidos;
- Não será efetivada a inscrição do (a) interessado (a) que no ato dela, não apresentar quaisquer dos documentos citados acima;
- O (a) candidato (a) menor de 18 anos só poderá efetivar a inscrição, bem como assinar o termo o Termo de Adesão e Compromisso, caso seja selecionado (a), por meio de seu representante legal, o qual deverá apresentar documentação que comprove essa condição;
- A classificação e o resultado parcial do processo seletivo serão divulgados no dia 24 de fevereiro de 2017, na Coordenação Regional de Ensino, cabendo à Comissão Avaliadora fixá-los em local visível e comunicar aos selecionados.
- A interposição de recursos, contra o resultado parcial, deverá ser apresentada pelo candidato (a) ou representante legal, no caso de menor de 18 anos, no dia 02se março de 2017, de 9h às 17h, à Comissão Avaliadora, por meio de formulário para interposição de Recursos;
- O resultado final será divulgado no dia 03 de março de 2017, na Coordenação Regional de Ensino, cabendo à Comissão Avaliadora fixa-los em local visível e comunicar aos selecionados;
- O voluntário terá direito ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação, decorrentes de sua atuação, no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais);
- O (a) voluntário (a) estará ciente de que sua participação no Programa Educador Social Voluntário não gerará vínculo empregatício funcional ou quaisquer obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.



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